ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 03 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º, do art. 123, da Lei Complementar nº 008, de 03 de maio de 2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123 ..........................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 13 de janeiro de 2022.
ALAN LOPES ALTOÉ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.