LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 03 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º, do art. 123, da Lei Complementar nº 008, de 03 de maio de 2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 123 ..........................................................................................

.........................................................................................................

 

§ 4º A alíquota de contribuição do Município, de suas Autarquias e Fundações, e demais entidades sob seu controle direto ou indireto, corresponderá a 19,88% (dezenove vírgula oitenta e oito por cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade. (NR)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 13 de janeiro de 2022.

 

ALAN LOPES ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.