O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei complementar 064/2022, de 02 de junho de 2022, passará a ter a seguinte redação:
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei complementar nº 064, de 02 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais titulares do cargo efetivo de operador de máquina e suas subdivisões - pá carregadeira, patrol, retro escavadeira, etc - trabalhadores braçais, motoristas I, mecânicos, pedreiros, agentes de serviços funerários e soldadores ou titulares de contrato temporário por excepcional interesse público para o exercício de função equivalente, obedecidas às condições e requisitos desta Lei.
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Art. 2º A Gratificação de Produtividade
por Desempenho fica fixada em
R$400,00 (quatrocentos
reais) para ocupantes de cargo ou
função de trabalhador braçal e agentes de serviços funerários; R$500,00 (quinhentos
reais) para os ocupantes de cargo ou função de operador de máquina; R$500,00 (quinhentos reais) para ocupantes de
cargo ou função de Motorista I; R$500,00
(quinhentos reais) para ocupantes de cargo ou
função de Mecânico, Pedreiro e Soldador, e será concedida mensalmente aos servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 31 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.