O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 4843-R, de 22 de março de 2021, o qual institui o Programa para a Conservação e a Revitalização de Bacias Hidrográficas no Estado do Espírito Santo – PROBACIAS, e dá outras providências;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Isenção da cobrança de Taxa de Protocolo para os proprietários rurais que aderirem ao Programa PROBACIAS-SUL I;
§ 1º Qualquer produtor rural que aderir ao Programa PROBACIAS-SUL I terá direito a isenção.
§ 2º Somente os proprietários rurais que comprovarem, por meio de uma Carta de Adesão, poderão se beneficiar do disposto nesta Lei.
Art. 2º A referida isenção não desobriga os proprietários rurais das demais obrigações previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 31 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.