O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2°, da Lei Complementar nº 84, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O ingresso do contribuinte dar-se-á por opção do sujeito passivo, através de Termo de Adesão (Anexo I), a partir da data de publicação desta lei até o dia de 22 de dezembro de 2023, dispensado de pagamento de Taxa de Serviços Administrativos.
Art. 2° Fica acrescentado à Lei Complementar nº 084, de 14 de novembro de 2023, o § 3°, no artigo 3°, apresentando a seguinte redação:
Art. 3º...........................................................................................
§ 3º O pagamento da parcela única ou 1º parcela mencionada no § 1° deste artigo, não poderá ocorrer em período superior ao dia 22 de dezembro de 2023.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 07 de dezembro
de 2023.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.