LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS (REFIS) EM ATRASO, E ESTABELECE NORMAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2°, da Lei Complementar nº 84, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O ingresso do contribuinte dar-se-á por opção do sujeito passivo, através de Termo de Adesão (Anexo I), a partir da data de publicação desta lei até o dia de 22 de dezembro de 2023, dispensado de pagamento de Taxa de Serviços Administrativos.

 

Art. 2° Fica acrescentado à Lei Complementar nº 084, de 14 de novembro de 2023, o § 3°, no artigo 3°, apresentando a seguinte redação:

 

Art. ...........................................................................................

 

§ 3º O pagamento da parcela única ouparcela mencionada no § 1° deste artigo, não poderá ocorrer em período superior ao dia 22 de dezembro de 2023.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta/ES, 07 de dezembro de 2023.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.