O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar nº 54, de 01 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do município de Vargem Alta e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A estrutura de pessoal e organizacional básica específica da Procuradoria Geral do Município será constituída pelos seguintes cargos:
I – 01 Procurador Geral;
II – 02 Subprocuradores;
III – 02 Procuradores (Cargo de Provimento Estatutário);
IV – 01 Assessor Jurídico do Procurador Geral;
V – 01 Assessor Administrativo;
VI – 01 Gerente de Apoio da Procuradoria;
§ 1º Os cargos em comissão previstos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, integrando a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, equivalentes às seguintes referências: Procurador Geral do Município – CC-PGM; Subprocurador – CC-S; Assessor Jurídico do Procurador Geral – CC-A; Assessor Administrativo Administrativo – CC - II e Gerente de Apoio da Procuradoria – CC - III, na forma do Anexo II.
Art. 14 Compete à Assessoria Administrativa:
I - assessorar o Procurador Geral em assuntos de natureza administrativa;
II – assessorar o Procurador Geral na requisição aos órgãos e entidades da administração, certidões, informações ou cópias e originais de documentos, bem como esclarecimentos necessários a instruir a defesa dos interesses da Municipalidade;
III - efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da Procuradoria de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual do Governo, bem como acompanhar e avaliar a sua execução orçamentária, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessária;
IV – assessorar na implementação de atos administrativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
V – assessorar o Procurador Geral na Gestão de Pagamentos de Precatórios e Obrigações de Pequenos Valor – OPV’s;
VI - providenciar cumprimento ou encaminhamento das decisões exaradas nos processos administrativos ou judiciais;
VII - Registrar e controlar a saída e devolução de autos judiciais físicos;
VIII - Assessorar a distribuição de processos da Procuradoria, bem como na regularidade do cumprimento dos atos processuais judiciais e administrativos;
IX - Assessorar na execução dos trabalhos de natureza técnicos administrativos;
X - Preparar, diariamente, os documentos a serem despachados ou assinados pelos Procuradores e Subprocuradores, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exija;
XI - facultativamente, acompanhar o serviço de leitura de diário oficial, promovendo a devida distribuição das publicações do dia aos procuradores municipais vinculados, no que pese ser responsabilidade dos procuradores municipais o acompanhamento das publicações;
XII - assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões;
XIII- divulgar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
XIV - desempenhar outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral.
Art. 15 Compete à Gerência de Apoio da Procuradoria:
I - encaminhar ao Procurador Geral e aos Subsecretários assuntos, processos e correspondências cujas soluções dependam de suas apreciações;
II – Gerenciar as questões inerentes à publicação dos atos oficiais de sua área de atuação;
III - Providenciar mensalmente a elaboração do Quadro de Movimentação de Pessoal - QMP, apurando e acompanhando devidamente a frequência de todos os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município;
IV – Organizar a agenda oficial do Procurador Geral e dos Subprocuradores.
V - Providenciar cumprimento ou encaminhamento das decisões exaradas nos processos administrativos da área tributária.
VI - Registrar e controlar a saída e devolução de autos administrativos.
VII - coordenar e distribuir, de acordo com a ordem de chegada, os processos administrativos aos Procuradores Municipais;
VIII - acompanhar a realização de acordos de parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa ajuizados a fim de providenciar as medidas administrativas cabíveis;
IX - coordenar e distribuir, de acordo com a ordem de chegada, os processos de execuções fiscais aos Procuradores ou Subprocuradores Municipais;
X - desempenhar outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral.
Art. 2º O Anexo I e II, da Lei Complementar nº 54, de 01 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2019
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS – PGM - CARGOS COMISSIONADOS
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vencimento |
Órgão Vinculado |
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Gerente de Apoio da Procuradoria |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 29 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.