O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei complementar nº 064, de 02 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.
2º A Gratificação de Produtividade por Desempenho fica fixada
em R$400,00 (quatrocentos reais) para ocupantes de cargo ou função de
trabalhador braçal; R$664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para ocupantes
de cargo ou função de agentes de serviços funerários; R$700,00 (setecentos
reais) para os ocupantes de cargo ou função de operador de máquina; R$500,00
(quinhentos reais) para ocupantes de cargo ou função de Motorista I e pedreiro;
R$934,00 (novecentos e trinta e quatro reais) para ocupantes de cargo ou função
de Mecânico; R$843,00 (oitocentos e quarenta e três reais) para ocupantes de
cargo ou função de soldador, e será concedida mensalmente aos servidores que,
cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:
..........................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/12/2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 29 de fevereiro de 2024.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.