O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97…………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º Comissão de Tomada ou
Prestação de Contas Anuais, Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público,
Comissão de Estudos, Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da
Concessão de Transporte Coletivo; e demais Comissões instituídas em Lei:
I – R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 3º-A Comissão de Tomada de Contas
Especial e Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana:
I – R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
……………………………………………………………………………………………………………………….
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 10, de 02 de julho de 2003, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 23 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.