LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 23 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97…………………………………………………………………………………………………………….

 

§ 3º Comissão de Tomada ou Prestação de Contas Anuais, Comissão de Processo Seletivo e Concurso Público, Comissão de Estudos, Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Concessão de Transporte Coletivo; e demais Comissões instituídas em Lei:

 

I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

§ 3º-A Comissão de Tomada de Contas Especial e Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana:

 

I – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

 

……………………………………………………………………………………………………………………….

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 10, de 02 de julho de 2003, permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 23 de maio de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.