O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, nos termos do artigo 18, XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município, Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de do Espírito Santo – Processos 01462/2018-8, 04250/2016-4, 03788/2015-5 e 02399/2015-1 Parecer Prévio nº 119/2018, recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal com ressalvas relativo ao ano de 2015;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas que emitiram parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 003/2019 relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2015, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. João Bosco Dias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 05 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.