O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 18,XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município, Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2020, que é compreendido pelos Anexos I e II, que integra este Decreto Legislativo, fixando a Despesa em R$ 2.633.190,00 (dois milhões e seiscentos e trinta e três mil, cento e noventa reais) e estabelecendo as ações previstas para 2020, conforme os anexos I e II respectivamente.
Art. 2º Inclua-se a presente proposta no Orçamento Global do Município, na forma do Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar a matéria, desde que respeitados os parâmetros e percentuais constantes deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 26 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
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