DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 18, XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, referentes ao exercício de 2018, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. João Chrisostomo Altoé.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 30 de agosto de 2021.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

VEREADORA-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.