DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, de 30 de agosto de 2022

 

APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. Fica aprovado o ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2023, que é compreendido pelos Anexos I e II, que integram este Decreto Legislativo, fixando a Despesa em R$ 3.499.241,40 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) e estabelecendo as ações previstas para 2023, conforme os anexos I e II respectivamente.

 

Art. Inclua-se a presente proposta no Orçamento Global do Município, na forma do Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar a matéria, desde que respeitados os parâmetros e percentuais constantes deste Decreto Legislativo.

 

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 30 de agosto de 2022.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

Vereadora Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

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