DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, de 13 de setembro de 2022

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 18, XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município, Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, referentes ao exercício de 2010, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. Elieser Rabello.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 13 de setembro de 2022.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

Vereadora Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.