A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 18, XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, referentes ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. João Chrisostomo Altoé.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 25 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.