A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, que é compreendido pelos Anexos I e II, que integram este Decreto Legislativo, fixando a Despesa em R$ 3.552.237,68 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) e estabelecendo as ações previstas para 2024, conforme os anexos I e II respectivamente.
Art. 2º Inclua-se a presente proposta no Orçamento Global do Município, na forma do Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar a matéria, desde que respeitados os parâmetros e percentuais constantes deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 29 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.