DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, de 16 de abril de 2024

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 18, XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Alta ES, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. Elieser Rabello.

 

Art. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 16 de abril de 2024.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

VEREADORA PRESENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.