DECRETO LEGISLATIVO 130, de 28 de agosto de 2024

 

APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2025, que é compreendido pelos Anexos I e II, que integram este Decreto Legislativo, fixando a Despesa em R$ 4.403.736,00 (quatro milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e trinta e seis reais) e estabelecendo as ações previstas para 2025, conforme os anexos I e II respectivamente.

 

Art. 2º Inclua-se a presente proposta no Orçamento Global do Município, na forma do Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar a matéria, desde que respeitados os parâmetros e percentuais constantes deste Decreto Legislativo.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 28 de agosto de 2024.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

VEREADORA PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

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