O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2026, que é compreendido pelo Anexo I, que integra este Decreto Legislativo, fixando a Despesa em R$ 5.131.655,19 (cinco milhões, cento e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) e estabelecendo as ações previstas para 2026, conforme o anexo.
Art. 2º Inclua-se a presente proposta no Orçamento Global do Município, na forma do Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar a matéria, desde que respeitados os parâmetros e percentuais constantes deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 26 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.