DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, de 29 de setembro de 2015

 

APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2016, que é compreendido pelos Anexo I e II, que integra este Decreto Legislativo, fixando a Despesa em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) e estabelecendo as ações previstas para 2016, conforme os anexos I e II respectivamente.

 

Art. 2º Inclua-se a presente proposta no Orçamento Global do Município, na forma do Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar a matéria, desde que respeitados os parâmetros e percentuais constantes deste Decreto Legislativo.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 29 de setembro de 2015.

 

LUCIANO QUINTINO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.