O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2017, que é compreendido pelos Anexo I e II, que integra este Decreto Legislativo, fixando a Despesa em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e estabelecendo as ações previstas para 2017, conforme os anexos I e II respectivamente.
Art. 2º Inclua-se a presente proposta no Orçamento Global do Município, na forma do Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar a matéria, desde que respeitados os parâmetros e percentuais constantes deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 05 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.