O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 18, XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Vargem Alta – ES, referentes ao exercício de 2013, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. João Bosco Dias, com fulcro no Parecer Prévio TC-10/2016, de 17 de fevereiro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, recomendando ao Legislativo Municipal a aprovação das referidas contas.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.