DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2017 QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE “CIDADÃO VARGEM-ALTENSE”, “CIDADÃO VARGEM-ALTENSE AUSENTE” E DE “CIDADÃO VARGEM-ALTENSE PRESENTE””.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica revogado o art. 2º, do Decreto Legislativo nº 93/2017, de 06 de março de 2017.

 

Art. 2º. O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 93/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

        

“ Art. 3º Fica concedido o título de “Cidadão Vargem-Altense Presente” aos Senhores ANA IGNÊZ CEREZA, JOSÉ FURLAN e MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ.”

 

Art. 3º. Os demais dispositivos do Decreto Legislativo nº 93/2017 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 13 de março de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.