DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVOS
DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/2017 QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE
“CIDADÃO VARGEM-ALTENSE”, “CIDADÃO VARGEM-ALTENSE AUSENTE” E DE “CIDADÃO
VARGEM-ALTENSE PRESENTE””.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica revogado o art. 2º, do Decreto
Legislativo nº 93/2017, de 06 de março de 2017.
Art. 2º. O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 93/2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º Fica concedido
o título de “Cidadão Vargem-Altense Presente” aos Senhores ANA IGNÊZ CEREZA,
JOSÉ FURLAN e MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ.”
Art. 3º. Os demais dispositivos do Decreto Legislativo nº 93/2017 permanecem
inalterados.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 13 de março de 2017.
VICENTE ANDREÃO MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta.