DECRETO LEGISLATIVO
Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
APROVA AS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 18, XIII, combinado com artigo 32, IV, da Lei Orgânica do Município,
PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Vargem Alta – ES, referentes ao exercício de 2014, de
responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. João Bosco Dias, com fulcro no
Parecer Prévio TC-08510/2016, de 26 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, recomendando ao Legislativo Municipal a aprovação
das referidas contas.
Art. 2º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de
novembro de 2017.
VICENTE
ANDREÃO MARQUES
Vereador
– Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem
Alta.