EMENDA Nº 11, DE 14 de junho de 2006

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6° DO ARTIGO 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47, ambos da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° O § 6° do artigo 21, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 ................................................................................

 

§ Não poderá ser prevista remuneração ou indenizações para as sessões extraordinárias.”

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta -ES, 14 de Junho de 2006.

 

joão bosco dias

Presidente

 

moacir antonio sartori

Vice-presidente

 

antonio josé ofranti

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.