emenda À lei orgÂnica 12, de 31 de julho de 2006

 

para suprimir o artigo 81 da lei orgânica do município de vargem alta/es.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus membros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 18, inciso XXII e artigo 47, ambos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.

 

Art. 1° Resta suprimido o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta.

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 14 de julho de 2006.

 

joão bosco dias

presidente

 

moacyr antônio sartório

vice-presidente

 

antônio josé ofranti

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivada na Câmara Municipal de Vargem Alta.