A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus membros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 18, inciso XXII e artigo 47, ambos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1° Resta suprimido o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 14 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivada na Câmara Municipal de Vargem Alta.