A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47, ambos da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O Artigo 36 caput, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 A fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas,
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema
de controle interno do Município"
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 04 de julho de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.