EMENDA Nº 13, DE 04 de julho de 2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEMALTA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47, ambos da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O Artigo 36 caput, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Município"

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 04 de julho de 2008.

 

joão bosco dias

Presidente

 

getulio alberto cypriano

Vice-presidente

 

ana ignez cereza

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.