A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47, ambos da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1° As alíneas ''b" e "c", do inciso VI, do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67
....................................................................................
VI ...........................................................................................
b) O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 20
de setembro do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento
da Sessão Legislativa;
c) O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado até 20 de outubro e
devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;"
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 13 de abril de 2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.