EMENDA Nº 15, DE 21 DE
AGOSTO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº 01/1990.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEMALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
18, inciso XXII e artigo 47, ambos da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1° do Art. 75 da Lei Orgânica do Município
de Vargem Alta, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75º ...
§1°. A Procuradoria Geral tem por chefe o Procurador Geral do
Município, de livre nomeação pelo Prefeito dentre os advogados devidamente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica
Municipal permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 21 de
agosto de 2017.
VICENTE ANDREÃO MARQUES
Presidente
DIONISIO DEZAN
Vice-Presidente
MARCOS ANTONIO MOULON
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivada na Câmara Municipal de Vargem
Alta.