EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, de 28 de fevereiro de 2023

 

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei         Orgânica:

 

Art. O art. 60, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 60 O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente, para cada legislatura, em pleito direto.

 

§ A eleição do Prefeito Municipal importará a do Vice-Prefeito com ele registrado.

 

§ 2° Revogado.

 

Art. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º, do art. 60, da Lei Orgânica.

 

Vargem Alta-ES, 28 de fevereiro de 2023.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

Vereadora Presidente

 

   ANNA GABURO

Vereadora Vice-Presidente

 

MARA DAVID

Vereadora Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.