EMENDA Nº 2, DE 28 de agosto de 1995

 

Dá nova redação ao art. 23 “caput” e ao inciso II do § 3º do art. 24 da Lei Orgânica do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O art. 23 “caput” e inciso II do § 3º do art. 24 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, passa a viger com a seguinte Redação:

 

“Art. 23 A câmara municipal reunir-se-á, anualmente na sede do Município, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro;

 

Art. 24 ......................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

 

II – No dia 1º de fevereiro subsequente à eleição para inaugurar a legislatura e, nos três anos seguintes para a instalação da sessão legislativa ordinária.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 28 de agosto de 1995.

 

ed martins André

Presidente

 

elizio luiz altoé

Vice presidente

 

bauer scaramussa

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.