A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, c/c o art. 47, § 2° da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 23 "caput”, o Inciso II do § 3º do artigo 24 e o Inciso II, do artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passam a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 23 A Câmara
Municipal reunir-se-á, anualmente, na Sede do Município, de 15 de fevereiro a
30 de junho e de 1º agosto a 15 de dezembro.”
Art. 24 .....................................................................................
§ 1º..........................................................................................
§ 2º..........................................................................................
§ 3º..........................................................................................
I - .............................................................................................
II - no dia 15 de fevereiro subsequente à
eleição, para inaugurar a legislatura e, nos três anos seguintes, para a
instalação da sessão legislativa ordinária."
Art. 131 ...................................................................................
I - .............................................................................................
II - tarifa social, assegurada a gratuidade
aos maiores de sessenta e cinco anos, aos menores de cinco anos e aos
portadores de deficiência física, no transporte coletivo urbano."
Art. 2º Revogam-se a Emenda à Lei Orgânica do Município Nº 001, de 1995 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta - ES, 30 de junho de 1998.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.