EMENDA Nº 4, DE 30 de junho de 1998

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23, "CAPUT"; DO INCISO II DO § 3º DO ARTIGO 24 E DO INCISO II, DO ARTIGO 131, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, c/c o art. 47, § 2° da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 23 "caput”, o Inciso II do § 3º do artigo 24 e o Inciso II, do artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passam a vigorar com o seguinte texto:

 

"Art. 23 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na Sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º agosto a 15 de dezembro.”

 

Art. 24 .....................................................................................

 

§ 1º..........................................................................................

 

§ 2º..........................................................................................

 

§ 3º..........................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - no dia 15 de fevereiro subsequente à eleição, para inaugurar a legislatura e, nos três anos seguintes, para a instalação da sessão legislativa ordinária."

 

Art. 131 ...................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos, aos menores de cinco anos e aos portadores de deficiência física, no transporte coletivo urbano."

 

Art. 2º Revogam-se a Emenda à Lei Orgânica do Município Nº 001, de 1995 e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta - ES, 30 de junho de 1998.

 

DANIEL MATTOS ROBLES

Presidente

 

PEDRO PAULO DEBONA

Vice presidente

 

JOVANDIR PIN

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.