EMENDA Nº 5, DE 14 de OUTUBRO de 1998

 

ALTERA REDAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, c/c o art. 47, § 2° da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O §1º, do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 ............................................................................................

           

§ 1º O mandato da mesa será de dois anos."

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 14 de outubro de 1998.

 

DANIEL MATTOS ROBLES

Presidente

 

PEDRO PAULO DEBONA

Vice presidente

 

JOVANDIR PIN

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.