EMENDA Nº 9, DE 14 de abril de 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 23, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE V ARGEM ALTA - ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47 da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° O caput do art. 23, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 1° de fevereiro a 31 de dezembro".

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de abril de 2005

 

joão bosco dias

Presidente

 

moacir antonio sartori

Vice presidente

 

antonio josé ofranti

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.