A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47 da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O caput do art. 23, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 A Câmara
Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 1° de fevereiro a
31 de dezembro".
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 14 de abril de 2005
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.