LEI Nº 1004, DE 15 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE TESOUREIRO E GESTOR DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, FIXA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as Funções de Confiança de Tesoureiro e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Vargem Alta, exercidas obrigatoriamente por servidores efetivos.

        

Parágrafo único - As atribuições das funções são as constantes no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Às funções de confiança criadas por esta lei fica acrescido o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos, sem prejuízo do salário normal e respectivas vantagens.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura dos encargos decorrentes da presente lei correrão à conta de Dotação Orçamentária nº 3.1.90.11.000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 15 de março de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Atribuições do Tesoureiro

 

efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal, de acordo com autorização do Presidente;

planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal;

solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços;

prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado pelo Presidente e demais setores.

comparar o saldo registrados na contabilidade com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros;

manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes;

providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Câmara Municipal, assinando, com o Presidente da Câmara, os cheques e ordens de pagamento;

emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento;

comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes;

solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à Contabilidade; 

participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças;

elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;

efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;

proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;

controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;

efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores;

assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;

executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.

 

 

2- ATRIBUIÇÕES GESTOR DE CONTRATOS

 

acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases;

acompanhar os prazos de entrega ou execução de obras ou serviços, diligenciando com a empresa contratada, se necessário;

receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, com exceção às compras que pelo valor for de responsabilidade da comissão de recebimento de materiais;

analisar, conferir e atestar notas fiscais, faturas e congêneres e a regularidade fiscal do contratado;

devolver à contratada as notas fiscais em desconformidade com o contrato;

controlar prazos de vigência dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade, solicitando sua prorrogação, realização de licitação ou contratação direta, conforme o caso.

manter atualizada a informação de ocorrências relacionadas à execução contratual à contratante, para registro no cadastro de fornecedores;

oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para regularização das faltas registradas e/ou defeitos observados na execução do contrato;

informar à Administração, nos autos, o não atendimento à determinação de que trata o inciso anterior, pronunciando-se quanto às justificativas apresentadas pela contratada;

manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação de penalidades, execução, alteração, reajuste e repactuação dos contratos;

participar, obrigatoriamente, de negociações contratuais;

autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se houver. Informar a contratante, até o final de cada ano, compromissos contratuais não liquidados no exercício, objetivando reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho em Restos a Pagar;

ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal,com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas à Tesouraria, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;

As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, deverão ser encaminhadas devidamente atestadas diretamente à Área de Contratos, até no máximo o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, visando o cumprimento dos prazos de pagamentos e providências de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;

executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria de gestão de contratos.