LEI Nº 1.014, DE 16 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Programa Municipal
de Desenvolvimento Social e econômico, instituído
no âmbito do Município de Vargem Alta e vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Interior através da Lei
nº 949, de 15 de dezembro de 2011, passa a viger na forma desta Lei.
Art. 2º O Programa
Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico tem por objetivos:
I - consolidar a economia municipal;
II - promover a igualdade social.
Parágrafo único - As ações de
incentivo à economia municipal consistem no fomento à geração de emprego,
através de apoio às empresas instaladas ou que queiram se instalar, promovendo
o desenvolvimento social do Município.
Art. 3º O Programa
Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, consistirá nos seguintes
benefícios a serem concedidos na forma disposta nesta Lei:
I - serviços de terraplanagem para construção de casas e
empresas, na zona rural ou urbana;
II - limpeza de áreas de eventos públicos ou particulares, para a
realização de festas;
III - abertura e
manutenção dos acessos às fábricas e indústrias;
IV - limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do
Município, inclusive em propriedades particulares;
V - abertura e ensaibramento nas
estradas que dão acesso às residências, fábricas e indústrias;
VI - abertura de bueiros e doação de manilhas para proprietários
e empresas.
Art. 4º Os serviços
previstos no artigo 3º serão gerenciados e supervisionados pela Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior, que os agendará conforme
disponibilidade, sem prejuízo do serviço público.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder, em parceria, aos moradores do campo e da
cidade do Município de Vargem Alta, bem como a empresas que queiram se instalar
ou já estejam instaladas na circunscrição Municipal, serviços de máquinas e
equipamentos de propriedade do Município, bem como artefatos como manilhas,
entre outros.
Art. 6º A Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior fará a divulgação a todos os
munícipes, através das associações comunitárias, noticiando a existência deste
programa.
Art. 7º Pela execução de
serviços com máquinas e caminhões em propriedades particulares previstos no
art. 3º, será pago um valor/hora para as máquinas ou valor/km no caso de
caminhões, e pela confecção de manilhas será pago um valor referente ao saco de
cimento, conforme tabelas constantes do Anexo I.
§ 1º Os valores
especificados nas tabelas constante do Anexo I são proporcionais ao custo
aproximado com o combustível consumido pela respectiva máquina ou caminhão, bem
como ao cimento utilizado para a confecção dos artefatos, podendo ser
reajustado, de acordo com a variação do preço do combustível e do cimento,
através de Decreto.
§ 2º Fica dispensado o
pagamento quando o serviço for realizado em vias de acesso, mesmo quando
transpassar propriedades particulares.
§ 3º Excepcionalmente,
nos serviços a serem realizados para particulares em situações de calamidades,
emergências ou de insuficiência de recursos, devidamente atestado por laudo
social e da defesa civil, estes serão dispensados de pagamento.
Art. 8º Os interessados que
estiverem em débito com a Fazenda Municipal não poderão se beneficiar das
concessões previstas na presente Lei, até a quitação de seu compromisso fiscal.
Art. 9º Quando for
necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços, o
interessado deverá tomas as providências necessárias,
sob pena de não ser realizada a sua execução.
Art. 10 Os serviços
prestados serão requeridos na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Interior que, após deferimento, atenderá por ordem de agendamento, mediante
apresentação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, devidamente quitado.
§ 1º Caso o número de
horas estimado seja ultrapassado, o interessado terá um prazo de até 30
(trinta) dias para pagamento do saldo remanescente.
§ 2º Os interessados em
débito com o pagamento de serviços já realizados, não terão novos atendimentos
até que o mesmo seja comprovadamente quitado.
§ 3º Nos casos em que a
realização do serviço se der em um tempo inferior ao estimado, o interessado
ficará com o crédito em serviços do saldo remanescente.
Art. 11 O beneficiário que
receber qualquer incentivo de que dispõe a presente Lei e não aplicá-lo para o fim requerido e concedido, ficará sujeito à
impedimento no recebimento de novos serviços.
Art. 12 As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 13 O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, num prazo de 180 (cento e
oitenta) dias após a sua publicação.
Art. 14 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 16 de maio de 2013.
JOÃO BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
RELAÇÃO DE
MAQUINÁRIO/CAMINHÃO, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/H/KM E VALOR H/KM
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Relação de manilhas
e cimento
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(Redação
dada pela Lei nº 1.469/2023)
ANEXO I - LEI Nº 1.014/2013
RELAÇÃO DE
MAQUINÁRIO/CAMINHÃO, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL/H/KM E VALOR (UFMVA) H/KM.
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(Redação
dada pela Lei nº 1.469/2023)
Relação de manilhas
e cimento
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Programa Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico.
Município de Vargem Alta – Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Interior
APRESENTAÇÃO
Localizado na região serrana do Estado, o
Município de Vargem Alta vem passando por mudanças sócias econômicas que são
relevantes dentro do cenário municipal e da vida das famílias que aqui residem.
Com o número de habitantes crescendo e com déficit no setor empregatício, a
população fica sem opção de renda e sem como prover seu sustento causando assim
certo desequilíbrio social, que consequentemente desencadearam no aumento da
pobreza, da violência e demais mazelas sociais.
Baseado nisso, a Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Interior apresenta este Programa como uma ferramenta
de cunho social para a criação de emprego amenizando essas questões
socioeconômicas e diminuindo assim a desigualdade social.
PÚBLICO ALVO
O Programa destina-se aos moradores de
baixa renda, do campo e da cidade, do Município de Vargem Alta, empresas que
queiram se instalar ou já estejam instaladas com suas dependências no
Município.
OBJETIVO GERAL
O objetivo do Programa é consolidar a
economia municipal, promover a igualdade social, dar ao cidadão da baixa renda
a possibilidade da casa própria, também dar incentivo as empresas instaladas no
Município, bem como aquelas que aqui queiram se instalar, gerando assim vagas
de trabalho e, buscar, junto aos órgãos legais, embasamento para as atividades
subsidiadas pelo setor público municipal.
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS DENTRO DO PROGRAMA
ü Serviços de terraplanagem para construção de casas, empresas na zona
rural ou urbana.
ü Limpeza de áreas de eventos públicos ou particular, para a realização de festas.
ü Abertura e manutenção dos acessos as fábricas e indústrias.
ü Limpeza de entulho nas dependências da sede e distritos do Município,
inclusive em propriedades particulares.
ü Abertura e ensaibramento nas estradas que dão
acesso as residências, fábricas e industrias
ü Abertura de bueiros e doação de manilhas para proprietários e empresas.
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CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO
Observância das leis ambientais vigentes que rege a atividade que deseja
executar.
ü Documentação das propriedades totalmente regularizadas e impostos em dia.
ü Avaliação previa pela Secretaria, da atividade que deseja executar.
JUSTIFICATIVA
Antes de tudo, vale lembrar que nosso Município vem passando por várias
mudanças socioeconômicas, entre elas, em especial, o aumento demográfico.
O intuito do programa é, acima de tudo, a
promoção social e a distribuição de renda em nosso Município, também age como
um vetor de medidas mitigadoras, quanto à prevenção de problemas vindouros em
relação às questões sociais que acomete municípios com aumento demográfico e
sem estrutura para tal.
Por todos estes fatores citados acima, e
por buscar o bem estar da sociedade local esse
programa se faz importante para o Município de Vargem Alta.