LEI Nº 1026, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GESTOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, FIXA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Função de Confiança de Gestor de Comunicação da Câmara Municipal de Vargem Alta, exercida obrigatoriamente por servidores efetivos.

          

Parágrafo único. As atribuições da função são as constantes no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º À função de confiança criada por esta lei fica acrescido o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos, sem prejuízo do salário normal e respectivas vantagens.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura dos encargos decorrentes da presente lei correrão à conta de Dotação Orçamentária nº 3.1.90.11.000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de agosto de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

1)                 Atribuições do gestor de comunicação

 

ü                  Verificar diariamente e-mails e as solicitações encaminhadas pelos cidadãos através do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) oferecido pelo site, e responder aos questionamentos conforme orientação do Presidente, Secretária Administrativa, Diretor Geral e Controlador da Câmara Municipal de Vargem Alta.

ü                  Editar matérias sobre as atividades e/ou solenidades realizadas na Câmara ou pela Câmara, e demais matérias que sejam de interesse do Município.

ü                  Fotografar os eventos realizados na Câmara, editar as fotos e enviá-las ao site no tópico Galeria de Fotos.

ü                  Alimentar o Portal da Transparência, inserindo os seguintes documentos (semanalmente ou mensalmente) gerados pelo Setor de Contabilidade: Balancetes, Contratos, Diárias, Empenho, Execução da Despesa, Folha de Pagamento, Licitações, LRF, Pagamentos Efetuados e Receitas, contendo suas respectivas ementas.

ü                  Digitalizar os Projetos para Ordem do Dia e Matéria de Expediente e lança-los no site antes das Sessões.

ü                  Digitalizar as Atas e Indicações e inseri-las no site após as Sessões;

ü                  Acompanhar os Projetos e Indicações realizados pelos Vereadores e vincular os documentos aos mesmos, permitindo que o Cidadão possa verificar as atividades e sugestões de cada Vereador;

ü                  Acompanhar as Leis aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo Prefeito digitalizá-las e encaminhá-las a empresa responsável pela compilação das Leis para inseri-las ao site.

 

Vargem Alta-ES, 26 de agosto de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal