LEI
Nº 1026, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GESTOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGEM ALTA, FIXA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criada a Função de Confiança de Gestor de Comunicação da Câmara Municipal
de Vargem Alta, exercida obrigatoriamente por servidores efetivos.
Parágrafo único. As atribuições da função são as constantes no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º
À função de confiança criada por esta lei fica acrescido o percentual de 40%
(quarenta por cento) sobre os vencimentos, sem prejuízo do salário normal e
respectivas vantagens.
Art. 3º Os
recursos para cobertura dos encargos decorrentes da presente lei correrão à
conta de Dotação Orçamentária nº 3.1.90.11.000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de agosto de 2013.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
26 de agosto de 2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
1)
Atribuições do gestor de
comunicação
ü
Verificar
diariamente e-mails e as solicitações encaminhadas pelos cidadãos através do
SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) oferecido pelo site, e responder aos
questionamentos conforme orientação do Presidente, Secretária Administrativa,
Diretor Geral e Controlador da Câmara Municipal de Vargem Alta.
ü
Editar
matérias sobre as atividades e/ou solenidades realizadas na Câmara ou pela
Câmara, e demais matérias que sejam de interesse do Município.
ü
Fotografar
os eventos realizados na Câmara, editar as fotos e enviá-las ao site no tópico
Galeria de Fotos.
ü
Alimentar
o Portal da Transparência, inserindo os seguintes documentos (semanalmente ou
mensalmente) gerados pelo Setor de Contabilidade: Balancetes, Contratos,
Diárias, Empenho, Execução da Despesa, Folha de Pagamento, Licitações, LRF,
Pagamentos Efetuados e Receitas, contendo suas respectivas ementas.
ü
Digitalizar
os Projetos para Ordem do Dia e Matéria de Expediente e lança-los
no site antes das Sessões.
ü
Digitalizar
as Atas e Indicações e inseri-las no site após as Sessões;
ü
Acompanhar
os Projetos e Indicações realizados pelos Vereadores e vincular os documentos
aos mesmos, permitindo que o Cidadão possa verificar as atividades e sugestões
de cada Vereador;
ü
Acompanhar
as Leis aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo Prefeito digitalizá-las e
encaminhá-las a empresa responsável pela compilação das Leis para inseri-las ao
site.
Vargem Alta-ES,
26 de agosto de 2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal