LEI Nº 1032, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual – PPA do Município de Vargem Alta, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 67, inciso VI, alínea a, da Lei Orgânica do Município, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações e recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme anexos constantes desta Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas de cada exercício serão estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes.

 

Art. 3º A exclusão, inclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

 

Art. 4º A exclusão, inclusão ou alteração de ações orçamentárias de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários, poderão ocorrer por intermédio da LOA – Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais.

 

Art. 5º O Plano Plurianual 2014 a 2017 será avaliado anualmente.

 

Art. 6º Os valores constantes do Plano Plurianual 2014 a 2017, para os programas e ações são referenciais e não se constituem em limite à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e respectivos créditos adicionais.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Alta–ES, 10 de outubro de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta