LEI Nº 1.044, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a patrocinar o Concurso Leiteiro, que acontecerá entre os dias 05
a 08 de dezembro do corrente, durante a 22ª Expo Vargem Alta-ES.
Art. 2º A premiação será para os
1º, 2º e 3º colocados obedecidos o regulamento do Concurso,
totalizando o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), para as seguintes
categorias:
I - 1ª categoria - 25 quilos;
II - 2ª categoria - 30 quilos;
III - 3ª categoria - Livre.
Art. 3º A premiação será distribuída da seguinte forma:
I - Categoria 25 Kg
1º lugar - R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
2º lugar - R$ 500,00
(quinhentos reais);
3º lugar - R$ 200,00 (duzentos
reais).
II - Categoria 30Kg
1º lugar - R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
2º lugar - R$ 500,00
(quinhentos reais);
3º lugar - R$ 200,00 (duzentos
reais).
III - Categoria Livre
1º lugar - R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
2º lugar - R$ 500,00
(quinhentos reais);
3º lugar - R$ 200,00 (duzentos
reais).
Art. 4º A premiação descrita no artigo anterior
será conferida por uma Comissão Organizadora, assim formada: um técnico do
INCAPER local, um Produtor não participante do Concurso Leiteiro e um
veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º As inscrições serão gratuitas e
os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Agricultura, até o
dia 30 de novembro de 2013.
Art. 6º O
pagamento da premiação será efetuado ao final da classificação dos três
primeiros colocados de cada categoria, através de cheque nominal, pelo setor
financeiro da prefeitura, no local do evento.
Art. 7º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em
33903600000.
Art. 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de novembro de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.