LEI Nº 1.045, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Consolidado do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 52.240.902,59 (cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), sendo:

 

ADMINISTRAÇÃO  DIRETA

PODER LEGISLATIVO

R$ 2.200.000,00

PODER EXECUTIVO

R$ 44.421.470,00

SUB-TOTAL

R$ 46.621.470,00

ADMINISTRAÇÃO  INDIRETA

SAAE

R$ 1.219.432,59

IPREVA

R$ 4.400.000,00

SUB-TOTAL

R$ 5.619.432,59

TOTAL GERAL

R$ 52.240.902,59

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 50.024.327,87

Receita Tributária

R$ 2.864.000,00

Receita de Contribuição

R$ 3.726.000,00

Receita Patrimonial

R$ 898.342,00

Receita de Serviços

R$ 896.329,52

Transferências Correntes

R$ 46.061.380,26

Outras Receitas Correntes

R$ 603.256,09

(-) Dedução para o FUNDEB

R$ (5.024.980,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.216.574,72

Operações de Crédito

R$ 125.500,00

Alienações de Bens

R$ 7.474,72

Transferências de Capital

R$ 2.083.600,00

RECEITA TOTAL

R$ 52.240.902,59

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:

 

Câmara Municipal

R$ 2.200.000,00

Procuradoria Geral do Município

R$ 548.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 1.094.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 3.845.228,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 1.191.000,00

Controladoria Geral do Município

R$ 121.800,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

R$ 2.064.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 9.278.490,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 14.816.952,00

Secretaria Mun. de Cultura, Turismo e  Esportes

R$ 2.679.000,00

Secretaria Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Interior

R$ 5.295.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 368.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 1.120.000,00

Reserva de Contingência

R$ 2.000.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

R$ 1.219.432,59

Instituto de Previdência de Vargem Alta - IPMVA

R$ 4.400.000,00

DESPESA TOTAL

R$ 52.240.902,59

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer do exercício, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a:

 

I - abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64;

 

II - realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

 

III - abrir créditos suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I, deste artigo;

 

IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único - Há previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do Poder Judiciário.

 

Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 1.219.432,59 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta é de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência de Vargem Alta é de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 8º Os órgãos integrantes dos arts. 5º, 6º e 7º realizaram suas propostas orçamentárias, em anexo, perfazendo assim, o total consolidado no art. 1º desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 03 de dezembro de 2013.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.