LEI Nº 1059, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 417/2003 QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 417 de 29 de julho de 2003 e alterações, que Cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação:

                  

 Art. 13-A. Fica criada na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta a Gerência de Contabilidade e Finanças, a qual compete a coordenação e execução da operacionalização da contabilidade e finanças.

 

§ 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Gerente de Contabilidade e Finanças, equivalente a REFERÊNCIA CC-III, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.

 

§ 2º São atribuições do Gerente de Contabilidade e Finanças:

 

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§ 3º O cargo de Gerente de Contabilidade e Finanças será conferido a pessoas com formação de nível superior na área de Ciências Contábeis e devido registro no órgão de classe. 

 

Art. 13-B. Fica criada na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta a Assessoria de Benefícios e Compensação Previdenciária, a qual compete a coordenação e execução da operacionalização da compensação previdenciária de que trata a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999.

 

Art. 13-C. Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor de Benefícios e Compensação Previdenciária, equivalente a REFERÊNCIA CC-II, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.

 

Parágrafo único.  São atribuições do Assessor de Benefícios e Compensação Previdenciária:

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Alta-ES, 09 de abril de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.