LEI Nº 1060, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O VALOR DO BENEFICIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal do
benefício auxílio alimentação, instituído através da Lei
nº 892, de 03 de dezembro de 2010, concedido aos Servidores Estatutários do
Município de Vargem Alta, passa a ser no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
abril de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 09
de abril de 2014.
JOÃO
BOSCO DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.