LEI Nº 1090, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar o Concurso Leiteiro, que acontecerá entre os dias 02 a 06 de dezembro do corrente, durante a 23ª Expo Vargem Alta - ES.

 

Art. 2º A premiação será para os 1º, 2º e 3º colocados obedecidos o regulamento do Concurso, totalizando o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), para as seguintes categorias:

 

I - 1ª categoria - 20 quilos;

 

II - 2ª categoria - 30 quilos;

 

III - 3ª categoria - livre.

 

Art. 3º A premiação será distribuída da seguinte forma:

 

I - categoria 20 Kg:

 

1º lugar - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

2º lugar - R$ 700,00 (setecentos reais);

3º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

II - Categoria 30 Kg:

 

1º lugar - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

2º lugar - R$ 700,00 (setecentos reais);

3º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

III - Categoria Livre:

 

1º lugar - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

2º lugar - R$ 700,00 (setecentos reais);

3º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 4º A premiação descrita no artigo anterior será conferida por uma Comissão Organizadora, assim formada: um técnico do INCAPER, um membro da vigilância sanitária e um representante da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 5º As inscrições serão gratuitas e os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Agricultura até o dia 30 de novembro de 2014.

 

Art. 6º O pagamento da premiação será efetuado ao final da classificação dos três primeiros colocados de cada categoria, através de cheque nominal, pelo setor financeiro da prefeitura, no local do evento.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em 33903600000.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 25 de novembro de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.