LEI
Nº 1092, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais) a todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Vargem
Alta - ES.
Art. 2º
O pagamento do abono se dará em parcela única, até o dia 31 de dezembro de
2014.
Art. 3º
O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos servidores
para nenhum efeito, nem constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de
Vargem Alta.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificadas no projeto
Manutenção das atividades da Câmara - Conta: 331901600000 - Outras Despesas
Variáveis - Pessoal Civil, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 03 de dezembro de 2014.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.