LEI Nº 110, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 007/89, DE 23/01/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso I do Art. 2º da Lei nº 007/89, de 23 de janeiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

“I – Área de construção igual ou inferior a 60 (sessenta metros quadrados).”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta, 25 de setembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta