LEI Nº 110, DE 25 DE
SETEMBRO DE 1991
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 007/89,
DE 23/01/89.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do Art. 2º da Lei nº 007/89, de 23 de
janeiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
“I – Área de construção igual ou inferior a
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta, 25 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta