LEI Nº 1107, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 997/12, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº
997, de 31 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
do Poder Executivo Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das
seguintes unidades de serviço:
.................................
....................................
IX – Coordenação de Transporte;
.................................
.................................”
Art. 2º Os anexos
VII e XIII da Lei nº 997/12, passam a viger na forma desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30
de abril de 2015.
JOÃO
BOSCO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO
VII
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO XIII – LEI 997/2012
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretaria |
10 |
CC |
4.400,00 |
09 |
Para cada Secretaria |
01 |
Gabinete do Prefeito |
||||
Assessoria de Gestão |
01 |
CC |
4.400,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Assessoria de Comunicação Social |
01 |
CC-B |
3.300,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Subsecretaria |
10 |
CC – I |
1.980,00 |
01 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Interior |
01 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||
01 |
Gabinete do Prefeito |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esportes |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social |
||||
Gerência |
18 |
CC – III |
1.452,00 |
03 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente |
03 |
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social |
||||
03 |
Gabinete do Prefeito |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
05 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
Departamento |
21 |
CC – IV |
1.282,17 |
04 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Interior |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esportes. |
||||
Assessoria |
04 |
CC – II |
1.650,00 |
04 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC – III |
1.452,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Ouvidoria |
01 |
CC – III |
1.452,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenação |
16 |
CC – V |
1.089,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social |
04 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Interior |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |