LEI Nº 111, DE 30 DE
SETEMBRO DE 1991.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 0074/90, QUE DEFINE CRITÉRIOS
PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei nº 007/90, de 14/12/90, que define
citérios para Cobrança de Taxa de Iluminação Pública no Município de Vargem
Alta, ES, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º
§ 1º A
sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora,
pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
I – Classe Residencial – Grupo
“B” (Baixa Tensão)
Até 30 kwh/mês
............................................ 2,43% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
De
de IP
expressa em Mwh
De
de IP expressa em Mwh
Acima de 200 kwh/mês ............................... 8,28% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh.
II – Classe Comercial,
Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)
Até 30 kwh/mês ........................................... 6,33% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
De
de
IP expressa em Mwh
De
de IP expressa em Mwh
Acima de 200 kwh/mês
.............................. 12,17% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
III – Classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)
Até 1.000 kwh/mês
....................................
24,86% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
De
de IP expressa em Mwh
Acima de 5.000 kwh/mês
.......................... 74,55% da
tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
IV – Classe Comercial,
Serviços e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)
Até 1.000 kwh/mês
...................................
74,55% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
De
de IP expressa em Mwh
Acima de 5.000 kwh/mês
....................... 200,12% da
tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 30 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.