LEI Nº 1112, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, despesa não prevista no orçamento 2015, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária: 01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA

Programa de Trabalho: 01.031.000.1.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Fonte de Recurso 1.000.0000 – Recursos Próprios

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00

APLICAÇÃO DIRETA

 

3.3.90.96.00

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO                                 

R$  54.000,00

 

TOTAL                                                                                           

        R$  54.000,00

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos temos do que estabelece o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária: 01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA

Programa de Trabalho: 01.031.000.1.2.002 – Conservação e Ampliação da Câmara Municipal

Fonte de Recurso 1.000.0000 – Recursos Próprios

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00

APLICAÇÃO DIRETA

 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES                                 

R$  54.000,00

 

TOTAL                                                                                              

R$  54.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 16 de junho de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.